ELEIÇÕES 2026

Restrição de publicação se aplica a todos os câmpus e setores que mantenham sites ou canais de mídias sociais institucionais

Campanhas, matérias, postagens e outras ações de divulgação passam a seguir regras mais rígidas até a realização das eleições

Por Danielle Tavares
30/06/2026

(Foto: Design Unemat)

Informamos que o período de restrições previsto na legislação eleitoral terá início em 4 de julho de 2026, exigindo a adoção de medidas preventivas por parte de todos os câmpus e setores que mantenham sites ou canais de mídias sociais institucionais.

A legislação eleitoral prevê que sejam retirados ou adequados os conteúdos que possam caracterizar publicidade institucional, promoção governamental ou enaltecimento de ações, programas, obras, serviços e realizações da administração pública.

Em decorrência da complexidade de revisão de todas as matérias e posts das redes sociais, a Reitoria/Daci da Unemat, com base na orientação da Secretaria de Comunicação de Estado (Ofício Circular nº 00011/2026/GSECOM/SECOM), orienta aos responsáveis que procedam com o arquivamento das postagens e a ocultação de todas as matérias dos portais, e que, após a data de 04/07/2026, sejam somente publicados os fatos que configurem utilidade pública.

Adicionalmente, informamos que, durante o período de defeso, a Diretoria de Comunicação vai divulgar somente conteúdos que possuam caráter exclusivamente informativo. Exemplos de conteúdos permitidos na UNEMAT:

  • Editais e inscrições do Vestibular e de processos seletivos;

  • Editais de bolsas e auxílios;

  • Seleção de pós-graduação;

  • Comunicados emergenciais de interesse coletivo.

Cabe frisar que o descumprimento da Legislação Eleitora é passível de multa.

Caso tenham alguma dificuldade de como arquivar/ocultar o conteúdo das redes e/o site institucional, entrar em contato com a Diretoria de Comunicação: imprensa@unemat.br


Assessoria de Comunicação - Unemat

Contato:
imprensa@unemat.br

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